{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68817,"origem":"stj","sha256_origem":"f7f2abf38b35fa69d05da4b799ed576d719b760f87afaf7851bf9429b2c74afd","registro_original":{"id_fonte":"000881554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128627","numero_registro":"202400778925","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE\nRELAÇÃO JURÍDICO- TRIBUTÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ADC N. 49 DO STF.\nICMS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de\nrelação jurídico-tributária c/c pedido de tutela de urgência\najuizada pelo agravado em desfavor do Estado de Minas Gerais. Na\nsentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a\nsentença foi mantida.\nII -  Primeiro, em relação à suposta omissão acerca da questão da\nmodulação, verifica-se que o Tribunal a quo mencionou a questão,\nembora a tenha afastado. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se\nde rigor o afastamento da suposta violação do referido dispositivo\nlegal, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça: AgInt no AREsp n. 1.526.177/SP, relator Ministro Og\nFernandes, Segunda Turma, julgado em 25/5/2020, DJe 29/5/2020; AgInt\nno AREsp n. 1.535.574/SP, relator Ministro Francisco Falcão,\nSegunda Turma, julgado em 18/5/2020, DJe 20/5/2020.\nIII - Sobre a questão da modulação estabelecida pelo Supremo\nTribunal Federal na ADC n. 49, verifica-se que esse tema tem\nnatureza eminentemente constitucional, inviabilizando sua\ninterpretação no  Superior Tribunal de Justiça, sob pena de\nvilipendiar a competência do STF.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1526177>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1535574>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"74869dc2922bc740425f682d4f925979773e29dd658379055f5cb4fdd48ca033","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
