{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68819,"origem":"stj","sha256_origem":"bb1a03bb14b16a0f8c517c1af2f86030e682df3d5a2669350ad6e50fefd5b642","registro_original":{"id_fonte":"000881556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2459333","numero_registro":"202302938635","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE\nCOM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS 1997. ART. 86, §§ 2º, E 3º DA LEI\n8.213/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97. EXIGÊNCIA DE QUE AMBOS\nOS BENEFÍCIOS TENHAM SIDO CONCEDIDOS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI\n9.528/97. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA PACIFICADA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Inicialmente, não há falar em intempestividade dos Embargos de\nDeclaração opostos pelo INSS perante o Tribunal de origem, nem do\nRecurso Especial interposto na sequência.\n2. Compulsando os autos, observa-se que o ora agravado teve ciência\ndo acórdão que julgou o Agravo de Instrumento em 31/1/2022 (fl.\n260). Logo, excluindo-se o dia 31 para fins de contagem do prazo, à\nluz do art. 224, caput, do CPC, o prazo de 10 dias úteis para\noposição dos Declaratórios se encerrou no dia 14.2.2022, justamente\na data do protocolo do Recurso (fl. 262, e-STJ). Incogitável,\nportanto, a sua intempestividade ou a do Recurso Especial\nsubsequente.\n3. Sobre este último, extrai-se dos autos que o INSS teve ciência do\nacórdão que julgou os Embargos em 2.5.2022. Assim, o prazo de 30\ndias úteis para interposição do Recurso Especial se encerrou em\n13.2.2022, dia em que foi protocolado (fl. 281).\n4. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp\n1.296.673/MG, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo\nCivil/1973, trouxe nova orientação à jurisprudência pátria,\nconcluindo que a cumulação dos benefícios de auxílio-acidente e de\naposentadoria será possível, desde que ambos tenham sido concedidos\nantes do advento da Lei 9.528/1997 - que excluiu a vitaliciedade do\nbenefício acidentário e o incluiu na base de cálculo dos proventos\nde inatividade, vedando, assim, a sua percepção conjunta.\n5. No caso dos autos, a parte autora, ora agravante, começou a\nreceber auxílio-acidente em 18/9/1998. Porém, a aposentadoria por\ntempo de contribuição foi concedida em 04/09/2007 (fls. 254-255),\nmotivo pelo qual não há falar na possibilidade de acumulação dos\nbenefícios.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009528 ANO:1997"],"jurisprudencia_citada":"(APOSENTADORIA E AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555,\n556),\n         <<AgInt no REsp 2044660>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1703772>>-SP, <<REsp 1663638>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a4649747c24e81c7877e8ee57b2b7bc88b1c57dcfe6ab786efee210ca3eefd8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
