# Registro público: STJ — 2570562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54d7764acde15c3557b0b3a999cba1c68a1f3a3be682e57f4b95ea5c09b30112

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881564
- **Número de registro na fonte:** 202400484665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO
QUE NÃO EXTINGUE O PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, RECURSO
CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o
recurso cabível contra decisão de liquidação que não põe fim ao
processo é o agravo de instrumento. A interposição de apelação
constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade." (AgInt no AREsp 2.317.648/SE, Rel. Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 13.9.2023). No mesmo
sentido: AgInt no AREsp 2.091.457/DF, Rel. Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, DJe de 21.10.2022; AgInt no REsp 1.694.898/RN, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 29.9.2021.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, de modo que se aplica à espécie o
enunciado da Súmula 83 desta Corte: "Não se conhece do recurso
especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO
QUE NÃO EXTINGUE O PROCESSO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, RECURSO
CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
INAPLICÁVEL. SÚMULA 83/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "o
recurso cabível contra decisão de liquidação que não põe fim ao
processo é o agravo de instrumento. A interposição de apelação
constitui erro grosseiro, o que impede a aplicação do princípio da
fungibilidade." (AgInt no AREsp 2.317.648/SE, Rel. Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 13.9.2023). No mesmo
sentido: AgInt no AREsp 2.091.457/DF, Rel. Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, DJe de 21.10.2022; AgInt no REsp 1.694.898/RN, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 29.9.2021.
2. O Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, de modo que se aplica à espécie o
enunciado da Súmula 83 desta Corte: "Não se conhece do recurso
especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida".
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 54d7764acde15c3557b0b3a999cba1c68a1f3a3be682e57f4b95ea5c09b30112
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 54d7764acde15c3557b0b3a999cba1c68a1f3a3be682e57f4b95ea5c09b30112
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

