{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68868,"origem":"stj","sha256_origem":"e3560169a3b6aa8f92270d86b5500b5146fb94ff422cd63b5e40c52113bb5504","registro_original":{"id_fonte":"000881879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1148604","numero_registro":"201701948336","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESPÉCIES DE CONTRATOS.\nSFH. FCVS. COBRANÇA INDEVIDA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO\nSTJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação contra a Caixa Econômica Federal -\nCEF, objetivando, em síntese, a revisão do contrato de mútuo, com a\ncorreta aplicação do PES, e, por consequência a repetição de valores\npagos indevidamente, além da quitação do contrato pelo FCVS. Na\nsentença julgou-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a\nsentença foi reformada.\nII - Não obstante a alegação de ofensa aos arts. 394 e 396 do Código\nCivil, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria\nrelativa à descaracterização da mora em conformidade com a\njurisprudência desta Corte, que só admite o expurgo diante da\nconstatação do abuso na exigência de encargos durante o período da\nnormalidade contratual. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.\n1.183.999/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 26/6/2018, DJe de 29/6/2018. Na hipótese, os\nencargos, cuja abusividade restou reconhecida, referem-se ao período\nde inadimplência contratual. Incide, portanto, por analogia, o\ndisposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: \"Não\nse conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\". A\npropósito: REsp 1170311/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA\nTURMA, DJe 14/04/2014.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art396"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00394 ART:00396"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO - ABUSO NA EXIGÊNCIA DE ENCARGOS - NORMALIDADE CONTRATUAL\n- AFASTA A CONFIGURAÇÃO DE MORA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1183999>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<REsp 1170311>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"af0a8a1493093346f40540ae37f8d9dbf1a1f27c0c9e872e626a75d00b2bbacc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
