{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68885,"origem":"stj","sha256_origem":"eb7424e8d400eeec5ef9f3ab026681d43f64acc2505f5043c41e1d3ba9c4829f","registro_original":{"id_fonte":"000882452","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62624","numero_registro":"201903841758","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a\nanulação da cobrança indevida a título de multa de mora e dos juros\nmoratórios inseridos no DIEF DITCMD. No Tribunal a quo, a segurança\nfoi denegada.\nII - O ITCMD não pode ser exigido no momento da abertura da\nsucessão, mas somente após a homologação da partilha, conforme se\nverifica dos seguinte precedentes: REsp n. 1.793.143/MG, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de\n29/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.376.603/PR, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de\n26/2/2019; AgInt no AREsp n. 1.273.589/PR, relator Ministro Gurgel\nde Faria, Primeira Turma, julgado em 12/4/2021, DJe de 5/5/2021.)\nIII - Correta a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para\njulgar procedente o mandado de segurança, com a restituição dos\nvalores pagos a título de multa e juros de mora.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0cd605eb494b4e7936775ab02fb1a41089b4552f4544838af0becf0942fe5a72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
