{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68887,"origem":"stj","sha256_origem":"131635f5784717858b8fd1ad5a9de99462d7f2b29d1f8ab50f02dde190f4ab1a","registro_original":{"id_fonte":"000882459","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445708","numero_registro":"202303066082","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDENTES.  DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem a Fazenda do Estado de São Paulo opôs embargos à\nexecução de créditos atinentes ao complemento do Fator de\nAtualização Monetária - FAM, oriundos de certidões retificadoras\nexpedidas pelo Departamento Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado\nde São Paulo. Na sentença os embargos foram julgados procedentes,\nextinguindo-se a execução. No Tribunal de origem a sentença foi\nmantida. Trata-se de agravo interno interposto pelos exequentes\ncontra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nII - Verifica-se que o julgado apontado como vinculante, qual seja,\no EAREsp n. 600.811/SP, da Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça não se enquadra dentre aqueles previstos nos incisos III e V\ndo art. 927 do CPC, uma vez que não se trata de acórdão em\nincidente de assunção de competência ou de resolução de demandas\nrepetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial\nrepetitivos; ou sequer de acórdão proferido pelo plenário ou pelo\nórgão especial do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo, aos quais estaria vinculada a 12ª Câmara de Direito Público\ndo TJSP.\nIII - Ademais, o dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso\nespecial pela alínea c do permissivo constitucional não foi\ndemonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência do cotejo\nanalítico e de não ter apontado qual dispositivo legal recebeu\ntratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a\nsimilitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam\nrecebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria. Para\na caracterização da divergência, nos termos do art. 1.029, § 1º, do\nCPC/2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, exige-se, além da\ntranscrição de acórdãos tidos por discordantes, a realização do\ncotejo analítico do dissídio jurisprudencial invocado, com a\nnecessária demonstração de similitude fática entre o aresto\nimpugnado e os acórdãos paradigmas, assim como a presença de\nsoluções jurídicas diversas para a situação, sendo insuficiente,\npara tanto, a simples transcrição de ementas, como no caso.\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bb6deb5b0418f2197c3cfe8773adf57f4f0d52c943b2cc804d97a82b3dae04b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
