# Registro público: STJ — 2585739

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 150be92a5a3c0895bc59c14a41fb1edf5f24a31cc7e1c49926c38e9af9d1494f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882460
- **Número de registro na fonte:** 202400724320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO. AÇÃO RECISÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação recisória objetivando rescindir o v. acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Público (fls. 25/29), integrado pelo r. decisum de fls. 30/31, já acobertado pelo manto da coisa julgada material (fl. 32). No Tribunal a quo, o processo foi extinto sem resolução do mérito. II - Quanto à controvérsia, é incabível o recurso especial contra acórdão que julgou ação rescisória ajuizada com base em alegação de ofensa a norma local (art. 966, V, do CPC/2015, antigo 485, V, do CPC/1973). III - Nesse sentido, o STJ já decidi…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EDUCAÇÃO. AÇÃO RECISÓRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de ação recisória objetivando rescindir o v. acórdão
proferido pela 5ª Câmara de Direito Público (fls. 25/29), integrado
pelo r. decisum de fls. 30/31, já acobertado pelo manto da coisa
julgada material (fl. 32). No Tribunal a quo, o processo foi extinto
sem resolução do mérito.
II - Quanto à controvérsia, é incabível o recurso especial contra
acórdão que julgou ação rescisória ajuizada com base em alegação de
ofensa a norma local (art. 966, V, do CPC/2015, antigo 485, V, do
CPC/1973).
III - Nesse sentido, o STJ já decidiu que, "não se conhece do
recurso em que se discute ofensa cometida à lei local pela decisão
rescindenda, em face da impossibilidade de se apreciar matéria desta
natureza na instância incomum". (REsp 403.112/SP, relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, DJ de 3/6/2002, p. 257.)
IV - Confiram-se, ainda, os seguintes julgados: REsp 1.726.992/AL,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/11/2018;
AgRg no REsp 1.463.951/MG, relator Ministro Humberto Martins,
Segunda Turma, DJe de 15/3/2016; REsp 743.460/BA, relatora Ministra
Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 10/3/2008.
 V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 150be92a5a3c0895bc59c14a41fb1edf5f24a31cc7e1c49926c38e9af9d1494f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

