# Registro público: STJ — 737925

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8ca0172922fc4b867fa93b1f2182947ba8392f34a3bd528c8d6823490037510

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819079
- **Número de registro na fonte:** 202201186368
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE PENA ALTERNATIVA COM PENA
CORPORAL EM REGIME FECHADO. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias está em
perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no
sentido de que, "sobrevindo condenação por pena privativa de
liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as
penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena
alternativa em privativa de liberdade" (REsp n. 1.918.287/MG -
repetitivo - relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 27/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o agravante sido condenado à pena privativa de liberdade em
regime inicial fechado, é incompatível seu cumprimento simultâneo
com pena alternativa, a qual foi corretamente convertida em
privativa de liberdade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DE PENA ALTERNATIVA COM PENA
CORPORAL EM REGIME FECHADO. TESE FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias está em
perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no
sentido de que, "sobrevindo condenação por pena privativa de
liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as
penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena
alternativa em privativa de liberdade" (REsp n. 1.918.287/MG -
repetitivo - relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 27/4/2022).
2. Tendo o agravante sido condenado à pena privativa de liberdade em
regime inicial fechado, é incompatível seu cumprimento simultâneo
com pena alternativa, a qual foi corretamente convertida em
privativa de liberdade.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1106 do STJ: Sobrevindo condenação por pena privativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1106, o STJ fixou a seguinte tese: “Sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa é superveniente.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** condenacao, pena, privativa, sobrevindo
- **SHA-256 do HTML autoral:** bba1dc4bec4cc3af893c35836f24dd2bfdfe00b81945dd5cf5b603fd252b25cf
- **SHA-256 do registro documental:** a8ca0172922fc4b867fa93b1f2182947ba8392f34a3bd528c8d6823490037510
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1106%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** a8ca0172922fc4b867fa93b1f2182947ba8392f34a3bd528c8d6823490037510
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 737925 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a8ca0172922fc4b867fa93b1f2182947ba8392f34a3bd528c8d6823490037510
- **SHA-256 do comentário:** 2b04b4a234431e8204afa7189cc1edb5be4772948827677e167aba0e1158d24f
