# Registro público: STJ — 150519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6891/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f77c7c314d3e6528add1d5a3fd815cccbf9544a990dbdf11a55c0e2e90e70ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO
PENAL. RELAÇÃO FAMILIAR. AGRESSÃO. VULNERABILIDADE. MOTIVAÇÃO DE
GÊNERO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTATAÇÃO. EXAME DE PROVAS. VIA
INADEQUADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a Lei
n. 11.340/2006 deve ser aplicada em situações de violência praticada
contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de afeto,
poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher, em
situação de vulnerabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o acórdão impugnado concluído, com base nos fatos da causa,
pela incidência da Lei Maria da Penha, eventual acolhimento da tese
de falta de motivação de gênero dependeria de exame aprofundado de
provas, providência obstada na via estreita do habeas corpus.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO
PENAL. RELAÇÃO FAMILIAR. AGRESSÃO. VULNERABILIDADE. MOTIVAÇÃO DE
GÊNERO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTATAÇÃO. EXAME DE PROVAS. VIA
INADEQUADA.
1. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de que a Lei
n. 11.340/2006 deve ser aplicada em situações de violência praticada
contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de afeto,
poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher, em
situação de vulnerabilidade.
2. Tendo o acórdão impugnado concluído, com base nos fatos da causa,
pela incidência da Lei Maria da Penha, eventual acolhimento da tese
de falta de motivação de gênero dependeria de exame aprofundado de
provas, providência obstada na via estreita do habeas corpus.
Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Olindo
Menezes (Des. Convocado do TRF 1ª Região) votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
