{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68916,"origem":"stj","sha256_origem":"32f0b56341c8a2c664c28e65564975009c16c639aecc1bb240c422c0b616d839","registro_original":{"id_fonte":"000882807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467155","numero_registro":"202303516153","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 489, §1º, I AO IV, E 1.022, I E II,\nDO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO\nREGRESSIVA DO ART. 120 DA LEI 8.213/1991. ACIDENTE DE TRABALHO.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO. NEGLIGÊNCIA\nDA EMPRESA EMPREGADORA. DEVER DE RESSARCIMENTO AO INSS. ALTERAÇÃO\nDO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE\nDA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADO.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INSURGÊNCIA CONTRA A MAJORAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO ARTIGO DE\nLEI FEDERAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Inexiste violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem presta a tutela jurisdicional por meio de\nfundamentação jurídica que condiz com a resolução do conflito de\ninteresses apresentado pelas partes, havendo pertinência entre os\nfundamentos e a conclusão do que decidido. A aplicação do direito ao\ncaso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da pretendida\npor um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação\njurisdicional. Precedentes.\n2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise do\nconjunto fático-probatório, com base nas provas produzidas, entendeu\npela existência de responsabilidade da empresa recorrente, em sede\nde ação regressiva por acidente de trabalho ajuizada pelo INSS,\ndiante da atuação negligente com relação às normas de segurança e\nhigiene do trabalho, que culminou no acidente de trabalho sofrido\npelo trabalhador vítima, de forma que modificar tal conclusão\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório, pretensão que é\nvedada ante o óbice da  Súmula 7/STJ.\n3. \"A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a\nincidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do recurso\nespecial pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que\nfalta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão\nrecorrido\". (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019.)\n4. O § 11 do art. 85 Código de Processo Civil de 2015 tem dupla\nfuncionalidade, devendo atender à justa remuneração do patrono pelo\ntrabalho adicional na fase recursal e inibir recursos provenientes\nde decisões condenatórias antecedentes. Atendidos os limites legais\ndos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15, a majoração da verba honorária\na título de honorários recursais é medida que se impõe.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"247f60a4a03ba4468c1daa69b44a26fe40c0bae54b39d429337896c57c672d52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
