# Registro público: STJ — 2371274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f2eb9e4694856a491007918176717d3b39524f07de5d2b18da25f4b69e85f21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE RELATIVO AO PLANO COLLOR.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A
controvérsia cinge-se à possibilidade do percentual de 84,32%
decorrente das perdas inflacionárias do Plano Collor e arguida em
fase de impugnação ao cumprimento individual da sentença coletiva
poderia ser compensado com reajustes concedidos com a mesma
finalidade perseguida na ação sem configurar ofensa à coisa
julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Em caso como o dos autos, em razões de suas
peculiaridades, já foi expresso que " ..  não se pode admitir que
determinada parcela de servidores seja beneficiada com
enriquecimento sem causa em detrimento do erário, com graves
prejuízos e consequências para a coletividade, pois o interesse
particular não pode prevalecer sobre o interesse público e o bem
comum  .. " (AgInt no AgInt no REsp n. 1.451.793/DF, relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de
17/10/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** No mesmo sentido: " ..  a jurisprudência norteada
pelos princípios da probidade e da boa-fé, entende que, ainda que
não suscitada no processo de conhecimento, possível a compensação a
fim de evitar o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do
erário, atenta ao fato de que o Tribunal local consignou que os
reajustes foram concedidos justamente com a mesma finalidade
perseguida na ação, ou seja, reposição de perdas decorrentes dos
planos econômicos  ..  , configurando enriquecimento ilícito dos
servidores em detrimento do erário. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.
465.900/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, relator para
acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
8/2/2018, DJe de 22/3/2018.AgInt no REsp n. 1.487.018/DF, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de
22/8/2019" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.170.578/DF, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE RELATIVO AO PLANO COLLOR.
COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A
controvérsia cinge-se à possibilidade do percentual de 84,32%
decorrente das perdas inflacionárias do Plano Collor e arguida em
fase de impugnação ao cumprimento individual da sentença coletiva
poderia ser compensado com reajustes concedidos com a mesma
finalidade perseguida na ação sem configurar ofensa à coisa
julgada.
2. Em caso como o dos autos, em razões de suas
peculiaridades, já foi expresso que " ..  não se pode admitir que
determinada parcela de servidores seja beneficiada com
enriquecimento sem causa em detrimento do erário, com graves
prejuízos e consequências para a coletividade, pois o interesse
particular não pode prevalecer sobre o interesse público e o bem
comum  .. " (AgInt no AgInt no REsp n. 1.451.793/DF, relator
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de
17/10/2019).
3. No mesmo sentido: " ..  a jurisprudência norteada
pelos princípios da probidade e da boa-fé, entende que, ainda que
não suscitada no processo de conhecimento, possível a compensação a
fim de evitar o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do
erário, atenta ao fato de que o Tribunal local consignou que os
reajustes foram concedidos justamente com a mesma finalidade
perseguida na ação, ou seja, reposição de perdas decorrentes dos
planos econômicos  ..  , configurando enriquecimento ilícito dos
servidores em detrimento do erário. Nesse sentido: AgInt no AREsp n.
465.900/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, relator para
acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em
8/2/2018, DJe de 22/3/2018.AgInt no REsp n. 1.487.018/DF, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de
22/8/2019" (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.170.578/DF, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
21/8/2023, DJe de 23/8/2023.)
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f2eb9e4694856a491007918176717d3b39524f07de5d2b18da25f4b69e85f21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

