# Registro público: STJ — 2277518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68923/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68923.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f35bce7989a43d4c07d6c186b27aecffda165b2967903ea2a3be54f0e34b6d5c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 106/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS
CONFIRMADA A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADOS
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese em análise,
cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face da União, em
que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamento para
tratamento de moléstia que acomete o demandante.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que
o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação deste
Superior Tribunal de Justiça, fixada no Tema 106/STJ, quanto aos
requisitos necessários para fazer jus ao recebimento de
medicação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 106/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS
CONFIRMADA A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADOS
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
1. Na hipótese em análise,
cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face da União, em
que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamento para
tratamento de moléstia que acomete o demandante.
2. Verifica-se que
o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação deste
Superior Tribunal de Justiça, fixada no Tema 106/STJ, quanto aos
requisitos necessários para fazer jus ao recebimento de
medicação.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
