# Registro público: STJ — 737743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5fa090a6c57b29bc6278e9f93cb81558e99a6977747fe1ef58b79b6c68ad4941

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E
DETENÇÃO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento desta Corte, "as reprimendas de reclusão e
de detenção devem ser somadas para fins de unificação da pena, tendo
em vista que ambas são modalidades de pena privativa de liberdade e,
portanto, configuram sanções de mesma espécie" (AgRg no HC n.
473.459/SP, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe de 1º/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E
DETENÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Segundo o entendimento desta Corte, "as reprimendas de reclusão e
de detenção devem ser somadas para fins de unificação da pena, tendo
em vista que ambas são modalidades de pena privativa de liberdade e,
portanto, configuram sanções de mesma espécie" (AgRg no HC n.
473.459/SP, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe de 1º/3/2019).
2. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
