{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68933,"origem":"stj","sha256_origem":"16402be6254896f1f6d0a9fa1082aa4684c9f7a9e65f87809ffd2b276d0a9534","registro_original":{"id_fonte":"000882858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2079769","numero_registro":"202302035140","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO\nTEMPO DE SERVIÇO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. MOMENTO DO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS PARA APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O\nTribunal de origem destoou do entendimento jurisprudencial do STF e\ndo STJ para destacar que os novos requisitos para a comprovação da\natividade em condições especiais não podem ter aplicação\nretroativa.\n2. De fato, a concessão de benefício deve observar as\nregras vigentes à época em que houve o preenchimento de seus\nrequisitos. Nesse sentido, a Súm. n. 359/STF: Ressalvada a revisão\nprevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei\nvigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os\nrequisitos necessários.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9e60444d9e1a50085c5d1f6e66a4e130638571171f4d7664dcc0e355133ae2e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
