# Registro público: STJ — 2097355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68934/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d30988e14a48252ce3293078a77c3409d16e0503d9864350952bd3892c03226e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO COLLOR.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. CONCESSÃO DE REAJUSTES. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ
segue o entendimento de que, transitado em julgado o título
executivo sem qualquer limitação ao pagamento integral das verbas,
não pode o executado alegar, sem sede de embargos à execução,
compensação que poderia ter sida alegada no processo de
conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. Na espécie,
contudo, há uma particularidade, conforme expressamente consta do
acórdão recorrido, de que tais reajustes foram concedidos com a
finalidade de reposição de perdas decorrentes de planos econômicos,
sob pena de enriquecimento ilícito dos servidores.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno
não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO COLLOR.
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. CONCESSÃO DE REAJUSTES. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ
segue o entendimento de que, transitado em julgado o título
executivo sem qualquer limitação ao pagamento integral das verbas,
não pode o executado alegar, sem sede de embargos à execução,
compensação que poderia ter sida alegada no processo de
conhecimento, sob pena de ofensa à coisa julgada. Na espécie,
contudo, há uma particularidade, conforme expressamente consta do
acórdão recorrido, de que tais reajustes foram concedidos com a
finalidade de reposição de perdas decorrentes de planos econômicos,
sob pena de enriquecimento ilícito dos servidores.
2. Agravo interno
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
