{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68941,"origem":"stj","sha256_origem":"dbe78b16858a8ff3a2f2c92d52a11c1cd4f3874ac002d0218d2d859744955008","registro_original":{"id_fonte":"000882885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72102","numero_registro":"202303000648","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO ADMINISTRATIVO\nQUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA CONCESSÃO DE NOVOS ADICIONAL DE TEMPO\nDE SERVIÇO E PROGRESSÕES FUNCIONAIS. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS.\nEXISTÊNCIA DE NEGATIVA EXPRESSA DA ADMINISTRAÇÃO. TERMO INICIAL DO\nPRAZO DECADENCIAL. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. DECADÊNCIA DO\nDIREITO À IMPETRAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.\nTrata-se, na origem, de Mandado de Segurança Individual, impetrado\npela parte agravante, contra suposto ato abusivo e ilegal do Exmo.\nSenhor Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do\nEstado de Mato Grosso e do Exmo. Senhor Primeiro Secretário da Mesa\nDiretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,\nconsubstanciado no Memorando n. 1.372/2018/Presidência/ALMT, de\n06/12/2018, que determinou unicamente a suspensão da concessão do\nadicional por tempo de serviço e de novas progressões funcionais aos\nservidores daquela casa legislativa, com o escopo de resguardar e\ngarantir o pagamento das remunerações sem atrasos e atender o limite\nprudencial constante na Lei de Responsabilidade Fiscal.\n2. É firme o\nentendimento no âmbito desta Corte, no sentido de que, quando se\ntrata de supressão de vantagem devida a servidores públicos, não se\nconfigura relação de trato sucessivo, mas ato único, de efeitos\nconcretos e permanentes, de sorte que o prazo decadencial para a\nimpetração do mandamus se inicia com a publicação do ato objurgado,\noportunidade na qual o interessado toma ciência do ato impugnado, na\nforma do art. 23 da Lei n. 12.016/2009.\n3. No caso, a parte\nagravante insurge-se contra o Memorando n.\n1.372/2018/Presidência/ALMT, do Presidente da Assembleia Legislativa\ndo Estado de Mato Grosso, datado de 06/12/2018, que, \"tendo como\nobjetivo honrar a responsabilidade e o comprometimento desta\nPresidência em adimplir, em dia, com o pagamento dos salários, e\ndemais responsabilidades que temos com os servidores desta Casa de\nLeis, e atendendo ao Limite Prudencial previsto na Lei de\nResponsabilidade Fiscal que impõe ao gestor público cautela quanto\nas despesas de pessoal. prevenindo que se incorra em excesso,\nDETERMINO a suspensão de ATS E PROGRESSÕES, ficando para a Nova Mesa\nDiretora, a responsabilidade de decidir sobre o Retorno desses\nbenefícios.\"\n4. Assim, tratando-se de ato único, de efeitos\nconcretos, que determinou a suspensão da concessão de novos\nadicionais de tempo de serviço e de progressões funcionais dos\nservidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, certo\né que o prazo decadencial previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009\ninicia-se com a publicação do referido ato no órgão oficial, momento\na partir do qual o referido ato passa a produzir efeitos, de sorte\nque sendo o presente mandamus impetrado apenas em 13 de fevereiro de\n2020, mais de um ano após a expedição do referido ato coator,\npatente é decadência do direito à impetração.\n5. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza\nde Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio\nVilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5617fe5763227e75bbb1623b5bef769f508a776011f8b0713382093b904d89ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
