# Registro público: STJ — 2351349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68943/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68943.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cf34bf54a75ebb7f5e442235c767d3e28e5f4cec688a49047fd0344a9878886

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA
N. 395 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de Agravos de Instrumento
interpostos pela União em face da decisão que acolheu parcialmente
impugnação ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e
fixou os honorários advocatícios, objetivando o reconhecimento da
inexigibilidade do título executivo judicial julgados
procedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a parte agravante não impugnou os
fundamentos relativos à modulação dos efeitos do precedente
vinculante, bem como ao reconhecimento administrativo ao pagamento,
em seu agravo, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Esse
entendimento foi posteriormente confirmado após o julgamento dos
segundos embargos de declaração no RE n. 638.115/CE (Tema n. 395),
ocasião em que a Suprema Corte determinou a modulação de efeitos
para desobrigar a devolução de valores percebidos de boa-fé e
considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos,
quando fundado em decisão judicial transitada em julgado; e quando
apoiado em decisão judicial sem trânsito em julgado ou para aqueles
servidores que recebem os quintos em virtude de decisões
administrativas, determinar a manutenção dos pagamentos, até a sua
absorção integral, por quaisquer reajustes futuros.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à
questão de fundo, a reanálise da inexigibilidade do título executivo
judicial em razão da não incidência da modulação dos efeitos sobre a
coisa julgada inconstitucional importaria em reexame do conjunto
fático probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 deste
Tribunal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TEMA
N. 395 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de Agravos de Instrumento
interpostos pela União em face da decisão que acolheu parcialmente
impugnação ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e
fixou os honorários advocatícios, objetivando o reconhecimento da
inexigibilidade do título executivo judicial julgados
procedentes.
2. No caso, a parte agravante não impugnou os
fundamentos relativos à modulação dos efeitos do precedente
vinculante, bem como ao reconhecimento administrativo ao pagamento,
em seu agravo, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
3. Esse
entendimento foi posteriormente confirmado após o julgamento dos
segundos embargos de declaração no RE n. 638.115/CE (Tema n. 395),
ocasião em que a Suprema Corte determinou a modulação de efeitos
para desobrigar a devolução de valores percebidos de boa-fé e
considerar indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos,
quando fundado em decisão judicial transitada em julgado; e quando
apoiado em decisão judicial sem trânsito em julgado ou para aqueles
servidores que recebem os quintos em virtude de decisões
administrativas, determinar a manutenção dos pagamentos, até a sua
absorção integral, por quaisquer reajustes futuros.
4. Quanto à
questão de fundo, a reanálise da inexigibilidade do título executivo
judicial em razão da não incidência da modulação dos efeitos sobre a
coisa julgada inconstitucional importaria em reexame do conjunto
fático probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 deste
Tribunal.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 2cf34bf54a75ebb7f5e442235c767d3e28e5f4cec688a49047fd0344a9878886
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

