# Registro público: STJ — 2101828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68948/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68948.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46b55507ea9585ec38b119a9b761a208270c85f3409a42f7ec8315eb4ae323e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. AÇÃO
COLETIVA NÃO CONSUMERISTA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
INTERESSE DOS SINDICALIZADOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do Tribunal local segue a atual
jurisprudência desta Corte Superior no sentido de inaplicabilidade
da isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LAC às
hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por sindicatos em
favor dos direitos de seus sindicalizados, razão pela qual se aplica
a Súmula n. 83 do STJ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. AÇÃO
COLETIVA NÃO CONSUMERISTA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
INTERESSE DOS SINDICALIZADOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O entendimento do Tribunal local segue a atual
jurisprudência desta Corte Superior no sentido de inaplicabilidade
da isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LAC às
hipóteses de ações coletivas ordinárias ajuizadas por sindicatos em
favor dos direitos de seus sindicalizados, razão pela qual se aplica
a Súmula n. 83 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
