# Registro público: STJ — 73875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68957/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68957.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 883af0c2324712f586c85b1ee3d6bdf62602291528b089a6a459fd7c8c803844

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. REGIME DE TELETRABALHO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO.
LACUNA NO ESTATUTO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O cerne da controvérsia reside no reconhecimento do direito
líquido e certo dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia que se encontravam em regime de teletrabalho perceberem os
adicionais de insalubridade e periculosidade durante a pandemia.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo estabelece o art. 68, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, o
pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso se as
condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, a lacuna no estatuto dos servidores públicos
estaduais ou municipais pode ser suprida com a aplicação analógica
da Lei n. 8.112/1990, desde que não importe em aumento de gasto nem
conflite com norma específica local. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o desacerto
do acórdão recorrido no sentido de que a suspensão do pagamento dos
adicionais de insalubridade ou periculosidade, enquanto perdurar o
regime de trabalho remoto dos servidores do TJRO, instituído em
razão da pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2 ou Covid-19), está
em consonância com a referida disposição legal.
- **Item 5 (texto oficial):** "Verifica-se que a Corte de origem deu à controvérsia solução que
se encontra em harmonia com a jurisprudência deste Superior
Tribunal, segundo a qual 'o adicional noturno, o adicional de
insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois
são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, sob exposição a agentes nocivos à saúde e além do horário
normal [...]'." (AgInt no REsp n. 1.815.875/RJ, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de
4/11/2019.)
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário desprovido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. REGIME DE TELETRABALHO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO.
LACUNA NO ESTATUTO ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO.
1. O cerne da controvérsia reside no reconhecimento do direito
líquido e certo dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia que se encontravam em regime de teletrabalho perceberem os
adicionais de insalubridade e periculosidade durante a pandemia.
2. Segundo estabelece o art. 68, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, o
pagamento do adicional de insalubridade pode ser suspenso se as
condições que deram causa ao seu pagamento forem eliminadas.
3. Com efeito, a lacuna no estatuto dos servidores públicos
estaduais ou municipais pode ser suprida com a aplicação analógica
da Lei n. 8.112/1990, desde que não importe em aumento de gasto nem
conflite com norma específica local. Precedentes.
4. No caso dos autos, o recorrente não logrou demonstrar o desacerto
do acórdão recorrido no sentido de que a suspensão do pagamento dos
adicionais de insalubridade ou periculosidade, enquanto perdurar o
regime de trabalho remoto dos servidores do TJRO, instituído em
razão da pandemia do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2 ou Covid-19), está
em consonância com a referida disposição legal.
5. "Verifica-se que a Corte de origem deu à controvérsia solução que
se encontra em harmonia com a jurisprudência deste Superior
Tribunal, segundo a qual 'o adicional noturno, o adicional de
insalubridade e as horas extras têm natureza propter laborem, pois
são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, sob exposição a agentes nocivos à saúde e além do horário
normal [...]'." (AgInt no REsp n. 1.815.875/RJ, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe de
4/11/2019.)
6. Recurso ordinário desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art68_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE - CARÁTER
PROPTER LABOREM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1815875>>-RJ
(SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI 8.112/1990)
   STJ - <<RMS 54228>>-MG, <<AgRg no REsp 1576667>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no RMS 61130>>-PR,
         <<AgInt no RMS 58568>>-PR, <<AgInt no RMS 66906>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00068 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art68_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art68_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 66906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3736/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art68_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
