{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68959,"origem":"stj","sha256_origem":"38e7b0c7862e0664b5eabcd216741d7c8cec272f2882688a669e10121db4ef71","registro_original":{"id_fonte":"000883122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2123024","numero_registro":"202201340111","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES.\nCONSTATAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\n1. Não houve efetiva análise dos argumentos trazidos pela ora\nembargante em seu agravo interno, no sentido de que as razões do\nagravo em recurso especial teriam impugnado, especificamente, os\nfundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, mas o acórdão\nembargado apenas fez considerações genéricas acerca dos requisitos\npara que sejam considerados impugnados os fundamentos de decisão que\ninadmite o recurso especial.\n2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por três\nfundamentos: a) necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do\nSTJ); b) acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ); c) falta de\ndemonstração da divergência jurisprudencial. No caso concreto, basta\numa simples leitura das razões do agravo em recurso especial, para\nse constatar que houve a impugnação específica de todos eles.\n3. Supridas as omissões e analisadas, efetivamente, as razões do\nagravo interno, constata-se que o acórdão recorrido incorreu em\nequívoco manifesto, quando concluiu pelo acerto da decisão que não\nconhecera do agravo em recurso especial.\n4. Em situações tais, em que a correção da omissão gera a\nmodificação da premissa sobre a qual se assentou o julgado\nembargado, é possível a atribuição de efeitos modificativos aos\nembargos de declaração.\n5. Ultrapassada a fase de conhecimento do agravo em recurso especial\ne feita uma atenta leitura do acórdão recorrido e das razões do\nrecurso especial, deve ser conhecido o agravo, a fim de que seja\nautuado como recurso especial, segundo previsto no art. 253, inciso\nI, alínea d, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n6. Embargos de declaração acolhidos com a atribuição de feitos\nmodificativos, para dar provimento ao agravo interno, determinando a\nautuação do agravo como recurso especial, na forma do art. 253,\ninciso I, alínea d, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar\nprovimento ao agravo interno, determinando a autuação do agravo como\nrecurso especial, na forma do art. 253, inciso I, alínea d, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza\nde Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d1f55c21d8bc9bf6a6b59b237004100a9fb4850a09095d1019a8d5667bcbffbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
