# Registro público: STJ — 2123024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68959/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38e7b0c7862e0664b5eabcd216741d7c8cec272f2882688a669e10121db4ef71

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES.
CONSTATAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não houve efetiva análise dos argumentos trazidos pela ora
embargante em seu agravo interno, no sentido de que as razões do
agravo em recurso especial teriam impugnado, especificamente, os
fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, mas o acórdão
embargado apenas fez considerações genéricas acerca dos requisitos
para que sejam considerados impugnados os fundamentos de decisão que
inadmite o recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por três
fundamentos: a) necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do
STJ); b) acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ); c) falta de
demonstração da divergência jurisprudencial. No caso concreto, basta
uma simples leitura das razões do agravo em recurso especial, para
se constatar que houve a impugnação específica de todos eles.
- **Item 3 (texto oficial):** Supridas as omissões e analisadas, efetivamente, as razões do
agravo interno, constata-se que o acórdão recorrido incorreu em
equívoco manifesto, quando concluiu pelo acerto da decisão que não
conhecera do agravo em recurso especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Em situações tais, em que a correção da omissão gera a
modificação da premissa sobre a qual se assentou o julgado
embargado, é possível a atribuição de efeitos modificativos aos
embargos de declaração.
- **Item 5 (texto oficial):** Ultrapassada a fase de conhecimento do agravo em recurso especial
e feita uma atenta leitura do acórdão recorrido e das razões do
recurso especial, deve ser conhecido o agravo, a fim de que seja
autuado como recurso especial, segundo previsto no art. 253, inciso
I, alínea d, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com a atribuição de feitos
modificativos, para dar provimento ao agravo interno, determinando a
autuação do agravo como recurso especial, na forma do art. 253,
inciso I, alínea d, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES.
CONSTATAÇÃO. PREMISSA EQUIVOCADA. EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM A ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
MODIFICATIVOS.
1. Não houve efetiva análise dos argumentos trazidos pela ora
embargante em seu agravo interno, no sentido de que as razões do
agravo em recurso especial teriam impugnado, especificamente, os
fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre, mas o acórdão
embargado apenas fez considerações genéricas acerca dos requisitos
para que sejam considerados impugnados os fundamentos de decisão que
inadmite o recurso especial.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por três
fundamentos: a) necessidade de reexame de provas (Súmula n. 7 do
STJ); b) acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ); c) falta de
demonstração da divergência jurisprudencial. No caso concreto, basta
uma simples leitura das razões do agravo em recurso especial, para
se constatar que houve a impugnação específica de todos eles.
3. Supridas as omissões e analisadas, efetivamente, as razões do
agravo interno, constata-se que o acórdão recorrido incorreu em
equívoco manifesto, quando concluiu pelo acerto da decisão que não
conhecera do agravo em recurso especial.
4. Em situações tais, em que a correção da omissão gera a
modificação da premissa sobre a qual se assentou o julgado
embargado, é possível a atribuição de efeitos modificativos aos
embargos de declaração.
5. Ultrapassada a fase de conhecimento do agravo em recurso especial
e feita uma atenta leitura do acórdão recorrido e das razões do
recurso especial, deve ser conhecido o agravo, a fim de que seja
autuado como recurso especial, segundo previsto no art. 253, inciso
I, alínea d, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
6. Embargos de declaração acolhidos com a atribuição de feitos
modificativos, para dar provimento ao agravo interno, determinando a
autuação do agravo como recurso especial, na forma do art. 253,
inciso I, alínea d, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar
provimento ao agravo interno, determinando a autuação do agravo como
recurso especial, na forma do art. 253, inciso I, alínea d, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 38e7b0c7862e0664b5eabcd216741d7c8cec272f2882688a669e10121db4ef71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 38e7b0c7862e0664b5eabcd216741d7c8cec272f2882688a669e10121db4ef71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

