{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68962,"origem":"stj","sha256_origem":"8764caf9af84f1caea763eb6a113e2fcc6f3d86bb1cd0e2e0f3fba856d4d911b","registro_original":{"id_fonte":"000883194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2473571","numero_registro":"202303490043","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-09-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E\nADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO\nINDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.\nLIQUIDEZ DO TÍTULO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à\nsentença ilíquida e à prescrição. Portanto, inexiste omissão, razão\npela qual não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n2. Como a sentença coletiva era ilíquida, o prazo prescricional só\nse inicia quando o executado cumpriu a obrigação de fazer e houve a\nhomologação dos parâmetros para os cálculos, tornando o título, a\npartir daí, certo, líquido e exigível, não havendo que se falar em\ninterrupção da prescrição para fins de contagem do prazo pela\nmetade.\n3. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7d96656c85f8c9cc0014716c0e061bc15a365eca8bfd12afaad9e0e800febcfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
