# Registro público: TJAC — 00000444220198010004

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-01-20
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/689650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/689650.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f239e0a49798849c17d8abb624aa94a4f2c8818a1b1a33101fd1f8d4da4fcd03

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 8
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-01-22
- **Último ato com data válida:** 2019-04-24

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-04-24** — Publicação (TPU 92)
> **2019-04-24** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2019-04-24** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-04-23** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2019-04-17** — Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (TPU 11795)
> **2019-04-17** — Recebimento (TPU 132)
> **2019-04-17** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-01-22** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-04-24T11:07:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-04-17T17:35:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2019-04-23T10:48:14.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2019-04-17T20:06:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-04-17T20:05:58.000Z — Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu (TPU 11795)
- 2019-04-24T11:06:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2019-01-22T09:59:37.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Inválido", "valor": 0}, {"codigo": 27, "descricao": "classe_nova", "nome": "Inválido", "valor": 0}]}
- 2019-04-24T10:56:08.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–8 de 8 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10656](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10656)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f239e0a49798849c17d8abb624aa94a4f2c8818a1b1a33101fd1f8d4da4fcd03.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-01-22 — Mudança de Classe Processual; Inválido; Inválido — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2019-04-17 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2019-04-17 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-04-17 — Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-04-23 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-04-24 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-04-24 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2019-04-24 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-09\-22T00:17:46\.246000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-09\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190120110256
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-01\-20
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: f239e0a49798849c17d8abb624aa94a4f2c8818a1b1a33101fd1f8d4da4fcd03

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAC — 00011282620158010002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/676752/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10656
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica
- [TJMS — 00002363020118120042](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5239473/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10656
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
- [TJMS — 00002344920238120039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5224373/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10656
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
- [TJMS — 00001405820008120023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3484128/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10656
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Título Extrajudicial
- [TJRO — 70003029220178220011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/702853/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10656
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
- [TJRO — 70004771820198220011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/690803/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10656
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
- [TRF4 — 50084456020164047000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6083158/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10656
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 1ª Vara Federal de Curitiba
- [TRF1 — 00002968820094013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6078682/) — classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10656
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAC / TRF1
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 24ª - Belo Horizonte


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1839608/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** advocaticios, honorarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 553a735a16cbb090aeb7abb3784531d0e0baa7fd6c01870a6018abfd40895a98
- **SHA-256 do registro documental:** f239e0a49798849c17d8abb624aa94a4f2c8818a1b1a33101fd1f8d4da4fcd03
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1839608%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** ec5684136b0bd4bcddbac6e65f1476dd789216036bef453c630d941bc9434a53
- **SHA-256 do registro documental:** f239e0a49798849c17d8abb624aa94a4f2c8818a1b1a33101fd1f8d4da4fcd03
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000444220198010004 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2019-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f239e0a49798849c17d8abb624aa94a4f2c8818a1b1a33101fd1f8d4da4fcd03.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjac/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f239e0a49798849c17d8abb624aa94a4f2c8818a1b1a33101fd1f8d4da4fcd03
- **SHA-256 do comentário:** 33fb73da8e86fbd528638fcfd441a479ca25f36596095145fd983e9cf1c03187
