# Registro público: STJ — 2392377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-09-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68968/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cc5a27bd3e3f65d1abfbd15c622c3eb11ea1da676cc17db99f11dd25815bd20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
HONORÁRIOS ADOVATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO, PARCIALMENTE, E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182
do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Cabível, in casu, a majoração dos honorários advocatícios devidos
pela Agravante, pois se trata de recurso especial não conhecido,
interposto contra acórdão proferido na vigência do NCPC, havendo,
ademais, condenação, da ora Recorrente, ao pagamento de verba
honorária desde a origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno conhecido em parte e desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ.
HONORÁRIOS ADOVATÍCIOS. MAJORAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO
INTERNO CONHECIDO, PARCIALMENTE, E DESPROVIDO.
1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da
decisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182
do STJ.
2. Cabível, in casu, a majoração dos honorários advocatícios devidos
pela Agravante, pois se trata de recurso especial não conhecido,
interposto contra acórdão proferido na vigência do NCPC, havendo,
ademais, condenação, da ora Recorrente, ao pagamento de verba
honorária desde a origem.
3. Agravo interno conhecido em parte e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
