# Registro público: STJ — 2257406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-09-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39464f794b1f40572bb6dbd491e2b90bca7873df3ba7413ca6b2c12f43a63fab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883201
- **Número de registro na fonte:** 202203773478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CHEFES
DE CARTÓRIO ELEITORAL. LEI N. 13.150/2015. RESOLUÇÃO TSE N.
23.448/2015. FUNÇÕES COMISSIONADAS NÍVEL 6. SENTENÇA ILÍQUIDA.
AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SÚMULAS
N. 7 E 83 DO STJ. EFICÁCIA E EFEITOS FINANCEIROS CONDICIONAIS.
OBSERVÂNCIA DAS DISPONIBILIDADE E ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIAS.
PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. IMPEDIMENTO LEGAL E REGULAMENTAR.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a
jurisprudência desta Corte, que reconhece a possibilidade de
dispensa do reexame necessário em sentenças ilíquidas, quando o
proveito econômico for mensurável por meros cálculos aritméticos,
incidindo, na espécie, os enunciados n. 7 e 83 das Súmulas do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei n. 13.150/2015 impôs condicionante à sua aplicabilidade, de
modo que não poderia ser autoaplicada sem o preenchimento das
condições estabelecidas, é dizer, de forma retroativa. Isso porque a
eficácia e os efeitos financeiros da legislação em comento ficaram
condicionados aos limites orçamentários autorizados na LDO e em
anexo próprio da LOA.
- **Item 3 (texto oficial):** Tais restrições temporais foram expressamente referendadas pela
Resolução n. 23.448, de 22 de setembro de 2015, do Tribunal Superior
Eleitoral, que autorizou sua aplicação a partir da Lei Orçamentária
Anual de 2016, não podendo, assim, produzir reflexos sobre período
anterior para alcançar valores retroativos, sob pena de violação às
normas do direito financeiro, mormente quanto às disponibilidade e
anualidade orçamentárias.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CHEFES
DE CARTÓRIO ELEITORAL. LEI N. 13.150/2015. RESOLUÇÃO TSE N.
23.448/2015. FUNÇÕES COMISSIONADAS NÍVEL 6. SENTENÇA ILÍQUIDA.
AUSÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SÚMULAS
N. 7 E 83 DO STJ. EFICÁCIA E EFEITOS FINANCEIROS CONDICIONAIS.
OBSERVÂNCIA DAS DISPONIBILIDADE E ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIAS.
PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. IMPEDIMENTO LEGAL E REGULAMENTAR.
AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a
jurisprudência desta Corte, que reconhece a possibilidade de
dispensa do reexame necessário em sentenças ilíquidas, quando o
proveito econômico for mensurável por meros cálculos aritméticos,
incidindo, na espécie, os enunciados n. 7 e 83 das Súmulas do STJ.
2. A Lei n. 13.150/2015 impôs condicionante à sua aplicabilidade, de
modo que não poderia ser autoaplicada sem o preenchimento das
condições estabelecidas, é dizer, de forma retroativa. Isso porque a
eficácia e os efeitos financeiros da legislação em comento ficaram
condicionados aos limites orçamentários autorizados na LDO e em
anexo próprio da LOA.
3. Tais restrições temporais foram expressamente referendadas pela
Resolução n. 23.448, de 22 de setembro de 2015, do Tribunal Superior
Eleitoral, que autorizou sua aplicação a partir da Lei Orçamentária
Anual de 2016, não podendo, assim, produzir reflexos sobre período
anterior para alcançar valores retroativos, sob pena de violação às
normas do direito financeiro, mormente quanto às disponibilidade e
anualidade orçamentárias.
4. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 39464f794b1f40572bb6dbd491e2b90bca7873df3ba7413ca6b2c12f43a63fab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

