{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68972,"origem":"stj","sha256_origem":"cc73d5149d38a52593e526dd995098354032416fa4f27f8eca16d798a0a0df09","registro_original":{"id_fonte":"000883268","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110912","numero_registro":"202201135084","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DA GDFFA AOS INATIVOS.\nLIMITAÇÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO DOS\nSERVIDORES ATIVOS. GRATIFICAÇÃO GENÉRICA QUE PASSA A SER DE NATUREZA\nPRO LABORE FACIENDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O STJ possui entendimento segundo o qual a extensão da GDFFA aos\nservidores inativos nos mesmos parâmetros daqueles considerados aos\nativos tem como termo final a regulamentação em que se lhe atribuiu\no caráter pro labore faciendo. Precedentes.\n2. O Tribunal de origem assentou que, diante da regulamentação dos\ncritérios da análise de desempenho e com a divulgação do 1º ciclo de\navaliação (Portarias 1.030 e 1.031, ambas de 22.10.2010), a GDFFA\npassou a possuir natureza pro labore faciendo, razão pela qual não\npoderia mais ser paga aos inativos no mesmo patamar pago aos\nservidores ativos, uma vez que cessou a generalidade da\ngratificação.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"754d53a80ee71c5a99102363426544270941c6e5f6af5e2d4c649adf7e37124e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
