{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68973,"origem":"stj","sha256_origem":"7807dcbcf8c14c6f540158da9d1a2fc2d344b8a4487d1f2ed54b9bcbb9119934","registro_original":{"id_fonte":"000883269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2102180","numero_registro":"202200893953","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO\nSEGURO-GARANTIA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.689/2023. PERDA DE OBJETO\nDO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PROVIDO.\n1. A nova redação do § 7º do art. 9º da Lei 6.830/1980, introduzida\npela Lei 14.689/2023, condicionou a liquidação da fiança bancária e\ndo seguro garantia ao trânsito em julgado da decisão de mérito\ndesfavorável ao contribuinte.\n2. Considerando a alteração legislativa, inviável o acolhimento das\nalegações deduzidas no recurso especial quanto à possibilidade de\nliquidação do seguro garantia no curso da execução fiscal, devendo\nser reconhecida a perda superveniente do objeto recursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"56accba01e41332a716de529c3c7f8a89415d4ee6c82ff9ddc27c4438e106de1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
