{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68975,"origem":"stj","sha256_origem":"949b16d713bde6bcd3e2ec99f05722f481478514bd94374c66206043e0cfc9ac","registro_original":{"id_fonte":"000883271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2562276","numero_registro":"202400346286","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA.\nCOMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS DE ESTABELECIMENTO\nCOMERCIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES.\nPROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS E PROVAS.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Pousada Portal da\nAmazônia Ltda. - ME contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires\nobjetivando indenização a título de danos emergentes e lucros\ncessantes, em razão da instalação da Usina Hidrelétrica Teles Pires.\nII - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos\npara condenar a ré ao pagamento de indenização a títulos de lucros\ncessantes e multa por litigância de má-fé. No Tribunal a quo, a\nsentença foi parcialmente reformada para afastar a multa por\nlitigância de má-fé. Esta Corte conheceu do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial.\nIII - A Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A. alegou a violação do\nart. 935 do CPC/2015, uma vez que o acórdão não observou o prazo\nprocessual entre a intimação e a sessão para julgamento. Indicou que\no exímio tempo decorrido entre a intimação e a seção de julgamento\nimpediu a sustentação oral perante o Tribunal e, em consequência, o\nêxito no julgamento do recurso interposto, violando o direito à\nampla defesa e ao contraditório.\nIV - O Tribunal enfrentou o tema de forma expressa ao afirmar que \"a\nsuposta nulidade inexiste, eis que, nos termos do art. 4º, III, §\n3º da Portaria 298/2020/PRES/TJMT e conforme consignado na primeira\nintimação dirigida à ora embargante, havendo pedido de sustentação\noral, os processos inicialmente inseridos na pauta virtual são\nautomaticamente transferidos para a sessão por videoconferência,\nindependentemente de despacho e de nova publicação.\" (fl. 4.883).\nV - O julgamento havia sido originalmente previsto para a sessão no\nplenário virtual, em ambiente exclusivamente eletrônico, conforme\nintimações de fls. 4.736-4.739 e 4.746-4.739. As partes se opuseram\nao julgamento virtual e requereram a redesignação de nova data para\no julgamento dos recursos. Atendendo aos pedidos, o julgamento foi\ntransferido para a sessão por videoconferência em 1º/6/2022 (fls.\n4.786). Uma vez adiado o julgamento, por requerimento das próprias\npartes, o processo continuou pautado, independendo, por isso, de\nnova publicação e nova intimação das partes.\nVI - O julgado encontra-se em consonância com o entendimento desta\nCorte. Confiram-se os seguintes julgados: (AgInt no AgInt no REsp n.\n1.681.046/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira\nTurma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024, (AgInt no AREsp n.\n2.240.258/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023 e AgInt no AREsp n.\n2.032.416/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)\nVII - No que se trata da alegada contrariedade aos arts. 186, 927 e\n883 do CC/2002, em razão do arresto recorrido manter condenação ao\npagamento por lucros cessantes sem que houvesse comprovação de\nqualquer do ato ilícito, do dano causado e do nexo causal, a Corte\nde origem manifestou-se expressa e especificamente sobre a\ncontrovérsia com lastro no conjunto probatório, nos seguintes\ntermos: \"(...) diversamente do que sustenta a ré, não há que se\nfalar em bis in idem. Isso porque, embora a desapropriação\ndesconstitua o fato gerador dos lucros cessantes a partir de sua\nimplementação, ao resultar na transferência compulsória da\npropriedade na qual a atividade econômica era desempenhada, não\nafasta os prejuízos suportados pela instalação da UHTP, até a\nultimação do processo expropriatório. Logo, correta a sentença ao\nestabelecer a data da desapropriação como limite da indenização por\nlucros cessantes.\"\nVIII - Para a revisão do decisium, seria necessário o revolvimento\ndo quadro fático-probatório delineado nos autos, providência vedada,\nna via eleita, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nesse\nsentido:(AgInt no AREsp n. 1.624.918/SP, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1º/10/2020, AgInt\nno AREsp n. 1.454.344/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020 e AgInt\nno AREsp n. 1.400.292/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira\nTurma, julgado em 9/3/2020, DJe de 11/3/2020.)\nIX  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell\nMarques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"26398e98ef36b7c9e8df19e20b29b79b7fc8306585d880102f721aeb722fe0ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
