# Registro público: STJ — 1939982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68976/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68976.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30da6b504d9a12f7a6bee9628926bae7a0f9a4a9f5235a318dea8c826e14076e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. URGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA.
QUESTÃO DE DIREITO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO
CRIVO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a
impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para
fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem. No
ponto, não incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial."
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, a declaração
administrativa de urgência da imissão na posse do bem objeto de
desapropriação é submetida ao Judiciário como postulação, passível
de controle pelo juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. URGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVA.
QUESTÃO DE DIREITO. POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE SE SUBMETE AO
CRIVO DO JUÍZO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. Configura questão de direito a pretensão de ver reconhecida a
impossibilidade de controle judicial da urgência administrativa para
fins de imissão provisória do expropriante na posse do bem. No
ponto, não incide a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial."
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a declaração
administrativa de urgência da imissão na posse do bem objeto de
desapropriação é submetida ao Judiciário como postulação, passível
de controle pelo juízo.
3. Agravo interno provido em parte, para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
