# Registro público: STJ — 2073611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acdb16495f32d604027f904cc7d835469191a2c3df694b1994799a7a946b3948

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SOBRESTAMENTO PELO
TEMA 1255/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
QUE SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS 1039 E 1040 DO
CPC/2015.   AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tema n. 1076/STJ teve o mérito julgado, mas se encontra
sobrestado pelo Tema n. 1255/STF, cabe a esta Corte determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o
julgamento do paradigma pelo STF, seja reexaminado o acórdão
recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso
especial, nos termos do art. 256-L do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não obstante o Tribunal de origem ter
considerado que o acórdão recorrido é mais favorável que a
orientação firmada por esta Corte no Tema n. 1076.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. SOBRESTAMENTO PELO
TEMA 1255/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM PARA
QUE SEJAM OBSERVADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS ARTS 1039 E 1040 DO
CPC/2015.   AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.  O Tema n. 1076/STJ teve o mérito julgado, mas se encontra
sobrestado pelo Tema n. 1255/STF, cabe a esta Corte determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem para que, após o
julgamento do paradigma pelo STF, seja reexaminado o acórdão
recorrido e realizada a superveniente admissibilidade do recurso
especial, nos termos do art. 256-L do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, não obstante o Tribunal de origem ter
considerado que o acórdão recorrido é mais favorável que a
orientação firmada por esta Corte no Tema n. 1076.
2. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
