{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68984,"origem":"stj","sha256_origem":"e82b77b8147b6ff0137a04ad951e9562e20151134c89d176735201e3fd7c265e","registro_original":{"id_fonte":"000883280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1492020","numero_registro":"201901156511","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, AUTÔNOMOS\nOU NÃO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA N. 182/STJ, POR\nANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI - Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da\nSúmula n. 182 do STJ.\nII - Nos termos da jurisprudência atual e consolidada desta Corte,\nincumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos\nda decisão que inadmitiu o recurso especial, autônomos ou não,\ndemonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o processamento\ndo recurso, sob pena de não ser conhecido o agravo em recurso\nespecial (art. 932, III, do CPC vigente). Nesse sentido: STJ,\nEAREsp n.\n701.404/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para\nacórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de\n30/11/2018; AgInt nos EAREsp n. 1.074.493/RS, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 20/8/2019; AgInt no AREsp n.\n1.505.281/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe\nde 19/12/2019; AgInt no AREsp n. 1.579.338/SP, relator Ministro\nSérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 1º/7/2020; AgRg nos EAREsp n.\n1.642.060/SC, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de\n16/9/2020; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.693.577/RS, relator Ministro\nOg Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17/11/2020.\nIII - No caso, por simples cotejo entre o decidido e as razões do\nagravo em recurso especial, verifica-se a ausência de impugnação\nespecífica de todos os fundamentos da decisão que, em 2º Grau,\ninadmitira o recurso especial, o que atrai a aplicação do disposto\nno art. 932, III, do CPC/2015, bem como do teor da Súmula n. 182 do\nSuperior Tribunal de Justiça, por analogia.\nIV - A mera \"alegação de suposta usurpação de competência desta\nCorte, por si só, não é suficiente para cumprir com o dever de\nimpugnação dos fundamentos de inadmissibilidade do Recurso Especial\"\n(STJ, AgInt no AREsp n. 2.098.383/BA, relator Ministro Manoel\nErhardt (Desembargador Federal convocado do Trf5), Primeira Turma,\nDJe de 17/8/2022), já que é firme o entendimento na Corte Superior,\nno sentido de que incumbe à Presidência do Tribunal de origem\nrealizar o juízo de admissibilidade do recurso, inclusive, em\nrelação aos pressupostos constitucionais e específicos concernentes\nao mérito recursal, sem que isso implique usurpação da competência\ndo STJ. Precedentes.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bd9a205432421e076eaf558247698ee1838a6b6649391b4c85d2a6734fd6c40a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
