# Registro público: STJ — 1968880

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c9b139ac6ba861876d1fedf7b6558ec2f01ebdb93eaab281d255033650c1345

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MULTA
DO TRIBUNAL DE CONTAS. SERASAJUD. POSSIBILIDADE. CENTRAL NACIONAL
DA INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI
5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, desde que
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no
caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada
"SERASAJUD" que inclui o nome do executado nos cadastros de
inadimplência, porquanto seu uso confere maior efetividade na
demanda executória, não se mostrando medida desproporcional.
- **Item 4 (texto oficial):** O Provimento n. 34/2014 instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB com fito de propiciar uma resolução
mais célere das execuções e cumprimentos de sentença que envolvam
obrigações de pagar, bem como frustrar eventual ocultação de
patrimônio em outros municípios ou estados da federação diversos do
foro competente.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. MULTA
DO TRIBUNAL DE CONTAS. SERASAJUD. POSSIBILIDADE. CENTRAL NACIONAL
DA INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI
5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, desde que
observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no
caso concreto.
3. Reforma-se o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada
"SERASAJUD" que inclui o nome do executado nos cadastros de
inadimplência, porquanto seu uso confere maior efetividade na
demanda executória, não se mostrando medida desproporcional.
4. O Provimento n. 34/2014 instituiu a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB com fito de propiciar uma resolução
mais célere das execuções e cumprimentos de sentença que envolvam
obrigações de pagar, bem como frustrar eventual ocultação de
patrimônio em outros municípios ou estados da federação diversos do
foro competente.
5. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - MEDIDAS ATÍPICAS - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1788950>>-MT
   STF - [[ADI 5941]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00782 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art782_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2212509](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140263/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2418335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52213/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1819107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8772/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art782_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Negativação do nome do executado durante a execução](https://wikijuridica.com.br/procedimentos/exec-negativacao-nome-execucao/) — Citação da mesma norma
