{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68990,"origem":"stj","sha256_origem":"ee3d4e9b5e41d80782fc64e358bbab7e2e068ced0827a0ce928365e7c2e8960e","registro_original":{"id_fonte":"000883721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2601422","numero_registro":"202400771107","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA\nRESTRITA AOS ASSOCIADOS CONSTANTES NA LISTAGEM APRESENTADA AO TEMPO\nDA PROPOSITURA DA AÇÃO COLETIVA ORDINÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL DO\nSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. AÇÕES AJUIZADAS COM\nTRÂNSITO EM JULGADO ANTES DOS PRECEDENTES VINCULANTES. INEXISTÊNCIA\nDE RESCISÃO DO TÍTULO JUDICIAL. RESPEITO À SEGURANÇA JURÍDICA E À\nPROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. RECURSO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. Em sede de repercussão geral, o Pretório Excelso fixou as\nseguintes teses: \"As balizas subjetivas do título judicial,\nformalizado em ação proposta por associação, são definidas pela\nrepresentação no processo de conhecimento, limitada a execução aos\nassociados apontados na inicial\" (RE n. 573.232/SC, Tema n. 82); \"A\neficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação\ncoletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa\nde interesses dos associados, somente alcança os filiados,\nresidentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem\nem momento anterior ou até a data da propositura da demanda,\nconstantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de\nconhecimento\" (RE n. 612.043/PR, Tema n. 499).\n2. Ambos os precedentes vinculantes tiverem a sua tese fixada após o\ntrânsito em julgado da ação coletiva de referência, razão pela\nqual, em respeito à coisa julgada e à ocorrência da preclusão, não\npoderiam desconstituir, em sede de execução individual do título\ncoletivo, o dispositivo da sentença exequenda que reconheceu a\nsubstituição processual. Portanto, há distinção entre as teses\nfirmadas no RE n. 612.043/PR (Tema n. 499) e no RE n. 573.232/SC\n(Tema n. 82) e a hipótese de ação coletiva que transitou em julgado\nantes desses precedentes vinculantes e que não foi desconstituída\npor ação rescisória, conforme determina os Temas n. 733 e 360 do\nSTF.\n3. Registre-se ainda que, em processo de conhecimento conexo (n.\n2005.34.00.003947-1), foi consignado pelo juízo competente, ao\nindeferir a petição inicial por litispendência e falta de interesse\nde agir, que todos os filiados da ANAJUSTRA seriam beneficiados da\nação ordinária n. 2004.48565-0, sem que houvesse limitação à\nlistagem apresentada com o ajuizamento da demanda. A ação transitou\nem julgado nesses termos, de modo que submeter o caso dos autos aos\nreferidos precedentes ensejaria violação à coisa julgada, à\nsegurança jurídica, à proteção da confiança legítima e à vedação ao\ncomportamento contraditório por parte do Poder Judiciário.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d1b038356c02c078880a98d97aaf3441c3be59e44c241126578224f5696d86dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
