{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69001,"origem":"stj","sha256_origem":"681ea30d4f131d16a3c864ba7041dac2101116f7a0b83f82e215741d1ae23d3f","registro_original":{"id_fonte":"000883932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"73566","numero_registro":"202401801549","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 2º TENENTE DA POLICIA MILITAR. PROVA DE\nTÍTULO. RESIDÊNCIA NECESSÁRIA EM CLÍNICA MÉDICA. DEFICIÊNCIA NA\nDOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO\nINDEFERIMENTO DA PONTUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em\nhomenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições\nestabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo\nPoder Público quanto pelos candidatos inscritos no concurso.\n2. Tendo o edital disposto expressamente acerca da necessidade da\ncomprovação do título de residência em clínica médica para aprovação\na cargo específico, cujo exercício relaciona-se ao pré-requisito,\nnão há ilegalidade no impedimento imposto pela Administração.\n3. Recurso em mandado de segurança desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do\nSr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2d640477242e0d9a99c421abebb5cdde1a22747d95ade8e90599545a99b181b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
