# Registro público: STJ — 73566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-03
- **Publicação:** 2024-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69001/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69001.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 681ea30d4f131d16a3c864ba7041dac2101116f7a0b83f82e215741d1ae23d3f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883932
- **Número de registro na fonte:** 202401801549
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 2º TENENTE DA POLICIA MILITAR. PROVA DE
TÍTULO. RESIDÊNCIA NECESSÁRIA EM CLÍNICA MÉDICA. DEFICIÊNCIA NA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO
INDEFERIMENTO DA PONTUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em
homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público quanto pelos candidatos inscritos no concurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo o edital disposto expressamente acerca da necessidade da
comprovação do título de residência em clínica médica para aprovação
a cargo específico, cujo exercício relaciona-se ao pré-requisito,
não há ilegalidade no impedimento imposto pela Administração.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. 2º TENENTE DA POLICIA MILITAR. PROVA DE
TÍTULO. RESIDÊNCIA NECESSÁRIA EM CLÍNICA MÉDICA. DEFICIÊNCIA NA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. VINCULAÇÃO AO EDITAL. LEGALIDADE DO
INDEFERIMENTO DA PONTUAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em
homenagem ao princípio da vinculação ao edital, as condições
estabelecidas no certame devem ser obedecidas fielmente, tanto pelo
Poder Público quanto pelos candidatos inscritos no concurso.
2. Tendo o edital disposto expressamente acerca da necessidade da
comprovação do título de residência em clínica médica para aprovação
a cargo específico, cujo exercício relaciona-se ao pré-requisito,
não há ilegalidade no impedimento imposto pela Administração.
3. Recurso em mandado de segurança desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 681ea30d4f131d16a3c864ba7041dac2101116f7a0b83f82e215741d1ae23d3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 73566 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 681ea30d4f131d16a3c864ba7041dac2101116f7a0b83f82e215741d1ae23d3f
- **SHA-256 do comentário:** 3268f32a7d079f9ddcd3b3298db90d994ae571d99133f76fa0b0e0e7964c7488
