# Registro público: STJ — 72632

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69004/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dbeeff3565812e8680f128cee3e9a436e7d919cb7880bbdd9d5cc14162d2981

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. GALERIA DOS ESTADOS (EIXÃO RODOVIÁRIO DE
BRASÍLIA). DESABAMENTO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE
PRAZO SEM ATOS INSTRUTÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente a demonstração inequívoca de inexistência de atos
instrutórios destinados a apuração de responsabilidades, é inviável
o reconhecimento de direito líquido e certo à prescrição
intercorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. GALERIA DOS ESTADOS (EIXÃO RODOVIÁRIO DE
BRASÍLIA). DESABAMENTO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELO TRIBUNAL
DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE
PRAZO SEM ATOS INSTRUTÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO
DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausente a demonstração inequívoca de inexistência de atos
instrutórios destinados a apuração de responsabilidades, é inviável
o reconhecimento de direito líquido e certo à prescrição
intercorrente.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
