{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69008,"origem":"stj","sha256_origem":"115aac3a01379ae37ed3da49d9eb490beb5da4a4ea38473a49e60252eec26129","registro_original":{"id_fonte":"000884000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2138763","numero_registro":"202401440354","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. ALEGADA\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nFIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma\ngenérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso\nespecial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da\nSúmula 284/STF, por analogia.\n2. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto aos critérios\npara fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da\ncondenação, considerando a ordem de preferência prevista no art. 85\ndo CPC. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6508b8b0df40d787869e4fd82eeda074d34ea3a1f98c4780f8527e868de49c62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
