{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69009,"origem":"stj","sha256_origem":"b24aa1a579e852e877c1e6032714ec5c131da08eb49fd3bc845aea7da8d2c395","registro_original":{"id_fonte":"000884001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1559124","numero_registro":"201502445059","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. EX-PARLAMENTARES. PENSÃO POR MORTE. EXTINTO\nINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS - IPC. PRESCRIÇÃO. SÚMULA\n85/STJ. ACORDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO\n1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o\npedido de concessão do benefício de pensão por morte deve ser\ntratado como uma relação de trato sucessivo. Precedentes.\n2. Incidência do enunciado de Súmula 85/STJ: \"Nas relações jurídicas\nde trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora,\nquando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a\nprescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio\nanterior à propositura da ação\".\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"184d866747ce2dd551b5a917333774cdf64e49b112bb03011717d2fbb4e82c88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
