# Registro público: STJ — 1864077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69013/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71336470d6d58db50adf3cb27f9c9148b2783bc68ad88aca15442504e1eace9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DO
PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. AUTONOMIA DO DIREITO DOS LITICONSORTES.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.Para fins de definição do percentual de honorários aplicável em
caso de litisconsórcio facultativo, o direito de cada um dos
litisconsortes é autônomo em relação aos demais, devendo, por isso
mesmo, ser tratado de forma individualizada. Consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFINIÇÃO DO
PERCENTUAL DE HONORÁRIOS. AUTONOMIA DO DIREITO DOS LITICONSORTES.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.Para fins de definição do percentual de honorários aplicável em
caso de litisconsórcio facultativo, o direito de cada um dos
litisconsortes é autônomo em relação aos demais, devendo, por isso
mesmo, ser tratado de forma individualizada. Consonância do acórdão
recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
