# Registro público: STJ — 2128479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69016/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24b1fff3dcb099b25400b90465a6b8a80987c5b74c52c6c7ab00bd3ca813d0fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL REGULARIZADA TEMPESTIVAMENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E SUA EXTINÇÃO PELO JUÍZO
INCOMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO
JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recolhimento de preparo na origem consta nos autos, não havendo
deserção.
- **Item 2 (texto oficial):** Houve regularização tempestiva da representação processual.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento da incompetência absoluta veda ao próprio juízo
a análise das condições da ação, devendo ser o feito remetido ao
juízo competente para que a parte legitimada adote as medidas que
entender cabíveis e, em seguida, seja analisada a viabilidade
processual da ação. O acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido, para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial. Prejudicado o agravo interno na
Tutela Provisória.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL REGULARIZADA TEMPESTIVAMENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO E SUA EXTINÇÃO PELO JUÍZO
INCOMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO
JUÍZO COMPETENTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O recolhimento de preparo na origem consta nos autos, não havendo
deserção.
2. Houve regularização tempestiva da representação processual.
3. O reconhecimento da incompetência absoluta veda ao próprio juízo
a análise das condições da ação, devendo ser o feito remetido ao
juízo competente para que a parte legitimada adote as medidas que
entender cabíveis e, em seguida, seja analisada a viabilidade
processual da ação. O acórdão recorrido está alinhado à
jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e negar
provimento ao recurso especial. Prejudicado o agravo interno na
Tutela Provisória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
