# Registro público: STJ — 1927540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d123e37285c846f543a3bc10d598f0ec6f2cf4db3b7d1c313e148d22161b0e42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE DE
CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES NA ESPÉCIE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por
conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossibilidade de cumulação das gratificações percebidas
privativamente pelos militares do antigo Distrito Federal com
aquelas percebidas privativamente pelos militares do atual DF.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE DE
CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES NA ESPÉCIE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por
conseguinte, a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973.
2. Impossibilidade de cumulação das gratificações percebidas
privativamente pelos militares do antigo Distrito Federal com
aquelas percebidas privativamente pelos militares do atual DF.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva
Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
