# Registro público: STJ — 2418814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69034/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69034.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39c1160db7814dd4c03ae5afbf91965a03e1b277bc847474951140db6babbf84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. OPERAÇÕES DE VENDA DE
MERCADORIAS DESTINADAS ÀS EMPRESAS SITUADAS NAS ÁREAS DE LIVRE
COMÉRCIO DE MACAPÁ/AP E SANTANA/AP. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O benefício fiscal relativo à venda de produtos para empresas
situadas na Zona Franca de Manaus não pode ser estendido de forma
automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre
Comércio.
- **Item 2 (texto oficial):** As vendas de produtos destinados às empresas situadas nas áreas
de Boa Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes à exportação, não
alcançando, o benefício em questão, as mercadorias com destino à ALC
de Macapá/AP e Santana/AP.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. OPERAÇÕES DE VENDA DE
MERCADORIAS DESTINADAS ÀS EMPRESAS SITUADAS NAS ÁREAS DE LIVRE
COMÉRCIO DE MACAPÁ/AP E SANTANA/AP. NÃO EQUIVALÊNCIA À EXPORTAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O benefício fiscal relativo à venda de produtos para empresas
situadas na Zona Franca de Manaus não pode ser estendido de forma
automática para as vendas destinadas a toda e qualquer Área de Livre
Comércio.
2. As vendas de produtos destinados às empresas situadas nas áreas
de Boa Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes à exportação, não
alcançando, o benefício em questão, as mercadorias com destino à ALC
de Macapá/AP e Santana/AP.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
