{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69037,"origem":"stj","sha256_origem":"21f9df62c4e47e868a31fd00a6d5cec97b7d11ea6dab30b613fe5a7196578e4b","registro_original":{"id_fonte":"000884325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2375261","numero_registro":"201700440143","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-09-09","data_publicacao":"2024-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM  RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO.\nIMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 1032 DO CPC.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da\ndecisão que não conheceu do recurso especial, incide a Súmula n. 182\ndo STJ.\n2. Inviável a aplicação do art. 1.032 do Código de Processo Civil,\npois, embora o acórdão de origem esteja assentado em fundamento\nconstitucional, nas razões de recurso especial, a Recorrente\ndelimitou, se forma expressa, que  sua irresignação se referia a\neventual violação da legislação infraconstitucional. Além disso,\ntendo havido a interposição de recurso extraordinário, dirigido ao\nPretório Excelso, é desnecessária a aplicação do dispositivo em\ncomento.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"951b971b462def05ada4f73427142817768488c9e3674ea914ee2679055caba5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
