# Registro público: STJ — 1513181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-09
- **Publicação:** 2024-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69044/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69044.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd99ee07cfc6813d46837e64d38497fa0e0b7117768a6b22a7463feaa051041f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL.
CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. HIGIDEZ DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATINGIDA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS
PARCIALMENTE, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, SEM A ATRIBUIÇÃO
DE EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inclusão de um parágrafo no acórdão embargado, falando sobre
interpretação de cláusula contratual e verificação de ofensa à coisa
julgada decorreu de erro material, o qual deve ser considerado
excluído do referido voto, em correção à referida mácula.
- **Item 2 (texto oficial):** O mencionado erro material em nada comprometeu a higidez do
restante da fundamentação utilizada no voto embargado, o qual foi
proferido de acordo com a questão discutida nos presentes autos,
tendo sido exposto, de maneira clara e fundamentada, as razões pelos
quais não se conhecia do agravo interno, pela falta de impugnação
aos fundamentos da decisão que negara provimento ao recurso
especial. Não há omissão ou contradição a serem corrigidas.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para
corrigir o erro material no acórdão embargado, sem a atribuição de
efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO EMBARGADO. ERRO MATERIAL.
CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. HIGIDEZ DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATINGIDA.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS
PARCIALMENTE, APENAS PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL, SEM A ATRIBUIÇÃO
DE EFEITOS INFRINGENTES.
1. A inclusão de um parágrafo no acórdão embargado, falando sobre
interpretação de cláusula contratual e verificação de ofensa à coisa
julgada decorreu de erro material, o qual deve ser considerado
excluído do referido voto, em correção à referida mácula.
2. O mencionado erro material em nada comprometeu a higidez do
restante da fundamentação utilizada no voto embargado, o qual foi
proferido de acordo com a questão discutida nos presentes autos,
tendo sido exposto, de maneira clara e fundamentada, as razões pelos
quais não se conhecia do agravo interno, pela falta de impugnação
aos fundamentos da decisão que negara provimento ao recurso
especial. Não há omissão ou contradição a serem corrigidas.
3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para
corrigir o erro material no acórdão embargado, sem a atribuição de
efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
