# Registro público: STJ — 1417207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69047/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69047.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 523924e7c22ca121f61504e7d963ca6570ab438830a795e8358d3af4db21acc6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO. SUBMISSÃO DE AGENTE POLÍTICO (PREFEITO) À LEI N. 8.429/1992. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA QUE AFASTE A PRESUNÇÃO RELATIVA DAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NO JUÍZO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. INAPLICABILIDADE DO ART. 21, § 4º, DA LIA, INCLUÍDO PELA LEI N. 14.230/2021. EFICÁCIA SUSPENSA PELO STF. ADI N. 7.236/DF. REVOGAÇÃO DO ART. 11, I DA LEI Nº 8.429/1992. APLICAÇÃO CONTINUIDAD…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS.
OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO. SUBMISSÃO DE AGENTE POLÍTICO
(PREFEITO) À LEI N. 8.429/1992. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA QUE AFASTE A
PRESUNÇÃO RELATIVA DAS PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO CIVIL.
ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NO JUÍZO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS
INSTÂNCIAS.  INAPLICABILIDADE DO ART. 21, § 4º, DA LIA, INCLUÍDO
PELA LEI N. 14.230/2021. EFICÁCIA SUSPENSA PELO STF. ADI N.
7.236/DF. REVOGAÇÃO DO ART. 11, I DA LEI Nº 8.429/1992. APLICAÇÃO
CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
ABOLIÇÃO DE ATO ÍMPROBO. CONDUTA DOLOSA E DANO CONCRETO ASSENTADO
NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE.
EXCLUSÃO SANÇÃO DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. ALTERAÇÃO
LEGISLATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER E
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO.
I - A decisão fundamentada de forma contrária ao interesse dos
recorrentes não constitui vício passível de integração da sentença
na estreita via dos embargos de declaração.
II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, ?o conceito de agente
público estabelecido no art. 2º da Lei n. 8.429/92 abrange os
agentes políticos, como prefeitos e vereadores? (REsp n.
1.748.752/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/9/2018,
DJe 8/11/2018).
III - O que no inquérito civil se apurar, quando regularmente
realizado, terá validade e eficácia em juízo, podendo o magistrado
valer-se dele para formar ou reforçar sua convicção, desde que não
colidam com provas de hierarquia superior, como aquelas colhidas sob
as garantias do contraditório. No caso, verificou-se a ausência de
contraprova que afastasse a presunção relativa das provas produzidas
no inquérito civil.
IV - A absolvição operada no juízo criminal por atipicidade não
impede a propositura da ação civil de improbidade, nem tampouco faz
coisa julgada na esfera cível, nos termos do art. 67, III, do Código
de Processo Penal e art. 935 do Código Civil.
V - A dispensa indevida de licitação que acarreta pagamento ao
agente ímprobo e a ausência de prestação de serviço gera dano
concreto e, por conseguinte, enseja a responsabilização do agente
nos termos do art. 11, V, da Lei nº 8.666/1993. A revaloração dos
danos gerados ao erário encontra óbice da Súmula 7/STJ.
VI - Após o advento da Lei nº 14.230/2021 não mais subsiste a
condenação de suspensão dos direitos políticos por ato de
improbidade que atenta contra os princípios da Administração
Pública.
VII - Agravo conhecido para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe
parcial provimento tão-somente para excluir a sanção da suspensão
dos direitos políticos, prejudicado o pedido de tutela de urgência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,
tão-somente para excluir a sanção da suspensão dos direitos
políticos, prejudicado o pedido de tutela de urgência, nos termos do
voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art67, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art21_par4, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO - AGENTES
POLÍTICOS)
   STJ - <<REsp 1748752>>-SP
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INQUÉRITO CIVIL - VALOR PROBATÓRIO
RELATIVO - CONTRADITÓRIO - CONTRAPROVA - HIERARQUIA SUPERIOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1155352>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 572859>>-RJ
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E
ADMINISTRATIVA - INDEPENDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2354969>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2261713>>-SP, <<CC 186206>>-DF,
         {{AREsp 991959}}-SC, {{EDcl no AREsp 1803224}}-MG
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - VIOLAÇÃO GENÉRICA)
   STJ - {{REsp 2107597}}, {{REsp 2109890}}, {{REsp 2107882}},
         {{REsp 2094495}},
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1174735>>-PE
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1611566>>-SC
(LEI DE LICITAÇÕES - CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2032505>>-CE, <<AgRg no HC 707181>>-SP
(ART. 17, § 10-C, DA LEI 8.429/1992 - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2301778>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00002 ART:00011 INC:00001 INC:00002 INC:00005
        ART:00017 PAR:0010C ART:00021 PAR:00004
(INCISOS I E II DO ART. 11 REVOGADOS PELA LEI 14.230/2021)
(INCISO V DO ART. 11 E §10-C DO ART.17 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI
14.230/2021)
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 INC:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00067 INC:00003
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00935
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art67)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art17_par10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art21_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art21_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art935)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1896757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49633/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art21_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 813287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109214/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art21_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2354969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61462/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art21_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 935 do CC: ação civil e criminal](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-935/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A pessoa que sofreu um dano em razão de um crime quase sempre trava duas batalhas: a punição do responsável, na esfera criminal, e a reparação do prejuízo, na esfera civil. O art. 935 do Código Civil organiza a relação entre esses dois mundos e explica por que a absolvição penal nem sempre encerra o direito à indenização.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, independencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** fb41a792d41596267a2b6eceeec984cb0fb0327ff3f9dc2d00518fa3654968cd
- **SHA-256 do registro documental:** 523924e7c22ca121f61504e7d963ca6570ab438830a795e8358d3af4db21acc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-935%2F)

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> No processo civil, quem afirma um fato precisa demonstrá-lo. Essa regra aparentemente simples decide muitas causas: quando ninguém consegue provar, perde quem tinha o encargo. O art. 373 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) distribui esse ônus entre autor e réu e prevê situações em que o juiz pode inverter a conta. Saber de que lado a prova pesa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** fce933171387a7c463447704b2bdc008a4bd6ec1cf8a5796b7073b83a6af563c
- **SHA-256 do registro documental:** 523924e7c22ca121f61504e7d963ca6570ab438830a795e8358d3af4db21acc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f1a766dc0d35763e1e8146c98c24a289218c1420dce2acea852a176c3aa9a55
- **SHA-256 do registro documental:** 523924e7c22ca121f61504e7d963ca6570ab438830a795e8358d3af4db21acc6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Improbidade administrativa exige dolo do servidor?](https://wikijuridica.com.br/administrativo/acao-improbidade-servidor-exigencia-dolo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Facao-improbidade-servidor-exigencia-dolo%2F)

