{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69059,"origem":"stj","sha256_origem":"6dc2b8f32df226d136b6528e75a28db7f1eab7636e4f8d3c1039d0602816ef8b","registro_original":{"id_fonte":"000884736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175186","numero_registro":"202202271603","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL\nREGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. REENQUADRAMENTO COMO ANALISTA\nJUDICIÁRIO. PERCEPÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. DESEMPENHO DE\nATRIBUIÇÕES TRANSITÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL.\nEXECUÇÃO DE MANDADOS NA QUALIDADE DE AD HOC. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO EM CONCURSO PÚBLICO NA\nESPECIALIDADE PRETENDIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 DO STJ E 284\nDO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de demanda proposta para cassar a Portaria\nSPV n. 607/2006 do TRT15, a fim de o autor retornar ao cargo de\nAnalista Judiciário - Especialidade Execução de Mandados, durante o\nperíodo em que exerceu o encargo de Oficial de Justiça Avaliador\nFederal ad hoc, por meio da Portaria SPV n. 281/1998, após o\nreenquadramento do cargo de Técnico Judiciário, com o recebimento da\nGratificação por Atividades Externas - GAE, bem como indenização\npor danos materiais e morais. O juízo de primeiro grau julgou\nimprocedente a demanda, no que foi mantida pelo Tribunal de origem.\n2. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que: \"É\ninconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao\nservidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público\ndestinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na\nqual anteriormente investido\" (Súmula Vinculante n. 43).\n3. Com efeito, os arts. 1º, 2° e 4º, da Lei n. 9.421/1996, e arts.\n2°, I a III, 3°, I, e 4º, I a III e § 1º, da Lei n. 11.416/2006, não\npossuem comando normativo capaz de amparar a tese neles\nfundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza\na ausência de delimitação da controvérsia, a atrair a incidência da\nSúmula n. 284 do STF.\n 4. Ademais, o Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de\ndeclaração, não apreciou a tese de ofensa aos arts. 2º e 54, § 2º,\nda Lei n. 9.784/1999, e art. 3º, parágrafo único, da Lei n.\n8.112/1990, motivo pelo qual está ausente o necessário\nprequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.\n5. Por fim, o recurso não comporta conhecimento no tocante à tese de\nviolação à Resolução Administrativa n. 833/2002 do TST e à Portaria\nConjunta n. 3/2007 do STF, pois as resoluções, portarias e\ninstruções normativas não se enquadram no conceito de lei federal\nconstante do art. 105, inciso III, da Constituição da República.\n6.  Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"212b8639b5ebf9544990d6c0476097ced6ecc588ebfef1ff866ac480389e3d7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
