# Registro público: STJ — 1975020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69062/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d7c3ad7776faaf637e2ddeff2d93c82c35d48d50162391abee892737d89c2bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REATOR MULTIPROPÓSITO BRASILEIRO -
RMB. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS
DOS AUTOS, CONCLUIU PELA REGULARIDADE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, tendo apreciado os temas necessários ao integral
deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, no acórdão recorrido, de modo que deve
ser rejeitada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
parágrafo único, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com
ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
Nesse sentido: EDcl no REsp 1.816.457/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/5/2020.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos em que a causa fora decidida, infirmar as conclusões
do acórdão recorrido, no sentido de que houve o "cumprimento
integral das condicionantes apontadas no processo de licenciamento",
demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. REATOR MULTIPROPÓSITO BRASILEIRO -
RMB. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS FÁTICOS
DOS AUTOS, CONCLUIU PELA REGULARIDADE DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, tendo apreciado os temas necessários ao integral
deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, no acórdão recorrido, de modo que deve
ser rejeitada a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022,
parágrafo único, do CPC.
2. Não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com
ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
Nesse sentido: EDcl no REsp 1.816.457/SP, relator Ministro Herman
Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/5/2020.
3. Nos termos em que a causa fora decidida, infirmar as conclusões
do acórdão recorrido, no sentido de que houve o "cumprimento
integral das condicionantes apontadas no processo de licenciamento",
demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
