# Registro público: STJ — 1983214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69067/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31a8a5f7d29f29fc36d599ff754b978929060a9e44e3b2e64627c975c9eb85ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO.
INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA
IMEDIATA E APLICAÇÃO DE MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que se discute a impossibilidade de permanência de
construções de colônia de férias em área de preservação permanente.
Os recursos especiais das partes agravadas foram providos no ponto,
para impedir a manutenção de edificação irregular em área de
proteção ambiental.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante pretende o reconhecimento da falta de
proporcionalidade do julgado e a baixa do feito em diligência, para
aferir que o imóvel não se encontra em área de preservação
ambiental. Em petição subsequente, requer o reconhecimento de perda
de objeto ante licenciamento ambiental superveniente.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravo interno manejado contra julgamento colegiado é
manifestamente incabível, ensejando a aplicação de multa e
certificação de trânsito em julgado do feito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno e petições posteriores não conhecidos, com fixação
de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e
determinação de baixa imediata dos autos.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA JULGAMENTO COLEGIADO.
INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE BAIXA
IMEDIATA E APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Caso em que se discute a impossibilidade de permanência de
construções de colônia de férias em área de preservação permanente.
Os recursos especiais das partes agravadas foram providos no ponto,
para impedir a manutenção de edificação irregular em área de
proteção ambiental.
2. A parte agravante pretende o reconhecimento da falta de
proporcionalidade do julgado e a baixa do feito em diligência, para
aferir que o imóvel não se encontra em área de preservação
ambiental. Em petição subsequente, requer o reconhecimento de perda
de objeto ante licenciamento ambiental superveniente.
3. O agravo interno manejado contra julgamento colegiado é
manifestamente incabível, ensejando a aplicação de multa e
certificação de trânsito em julgado do feito.
4. Agravo interno e petições posteriores não conhecidos, com fixação
de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa e
determinação de baixa imediata dos autos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de
certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
