# Registro público: STJ — 162574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6907/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6907.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87221a5e16ffad445af2da7a933e0cf1d4d55a8a9c7cfdcfb5708692d0408865

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO
PARCIAL NO ENEM. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ E DA
RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
CERTIFICAÇÃO PELO EXAME. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA. SEM PEDIDO
LIMINAR. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGALIDADE
MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. PARECER ACOLHIDO. RECURSO IMPROVIDO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ILEGALIDADE
MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a
pretensão recursal é improcedente, pois o Exame Nacional do Ensino
Médio - Enem deixou de ser utilizado para certificação de conclusão
do curso a partir 2017. Atualmente, é aproveitado somente com o
objetivo de avaliar o desempenho dos estudantes e como critério de
seleção para os que pretendem ingressar no ensino superior. Realizar
as provas do Enem não demonstra acréscimo de habilidades do ensino
médio por dedicação própria (EDcl no HC n. 716.072/SP, Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO
PARCIAL NO ENEM. INCIDÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ E DA
RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE
CERTIFICAÇÃO PELO EXAME. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA. SEM PEDIDO
LIMINAR. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ILEGALIDADE
MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. PARECER ACOLHIDO. RECURSO IMPROVIDO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ILEGALIDADE
MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que a
pretensão recursal é improcedente, pois o Exame Nacional do Ensino
Médio - Enem deixou de ser utilizado para certificação de conclusão
do curso a partir 2017. Atualmente, é aproveitado somente com o
objetivo de avaliar o desempenho dos estudantes e como critério de
seleção para os que pretendem ingressar no ensino superior. Realizar
as provas do Enem não demonstra acréscimo de habilidades do ensino
médio por dedicação própria (EDcl no HC n. 716.072/SP, Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28/3/2022).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
