# Registro público: STJ — 2126909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69074/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c4d8d4a0ec23abcd7ab4712476195ac6d5e8c0aeb4dccb9726fc467da4dfbbf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. DEBATE
PREJUDICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de prequestionamento ficto apresentada somente em
agravo interno configura inovação recursal, que não pode ser
examinada.
- **Item 2 (texto oficial):** Prejudicado o debate acerca da incidência da Súmula 7/STJ sobre
matéria não prequestionada.
- **Item 3 (texto oficial):** Não incidem honorários sucumbenciais na situação dos autos, que
trata de ação civil pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido em parte, para afastar a majoração de
honorários sucumbenciais determinada na decisão monocrática.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. DEBATE
PREJUDICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. A alegação de prequestionamento ficto apresentada somente em
agravo interno configura inovação recursal, que não pode ser
examinada.
2. Prejudicado o debate acerca da incidência da Súmula 7/STJ sobre
matéria não prequestionada.
3. Não incidem honorários sucumbenciais na situação dos autos, que
trata de ação civil pública.
4. Agravo interno provido em parte, para afastar a majoração de
honorários sucumbenciais determinada na decisão monocrática.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
